A última revisão do CID, CID-11, foi adotada pela 72ª Assembleia Mundial da Saúde em 2019 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022. O CID-11 integra as diferentes modificações e adaptações do CID-10, reflete as atuais necessidades clínicas globais, garante a comparação de longo prazo dos dados e fornece soluções padronizadas para a era digital em que todos vivemos. (Podem ler aqui uma explicação mais detalhada sobre os CID que fizemos há um tempo) Com esta alteração, surgiu a nova codificação da Fibromialgia: MG30.01 Onde inserem a FM na categoria de “Dor Crónica Generalizada”. Como sabem, a APJOF prioriza as informações concretas e precisas, que sobre este assunto ainda não existem (além do código em si), mas tendo em conta as inúmeras publicações que surgiram desde o dia 1 sobre esta alteração, achamos por bem escrever este pequeno esclarecimento. Alguns pontos a ter em consideração:
Ou seja, não temos uma resposta concreta para vos dar sobre o que irá mudar para as pessoas com Fibromialgia em Portugal. Contudo, informamos que desde o ano passado estamos a contactar entidades responsáveis pela implementação do CID em Portugal ou que de alguma forma podem fazer alterações conforme o código, para apurar se esta atualização trará algum benefício para os doentes com FM. Ainda não temos respostas, por isso não queríamos estar já a “falar” sobre este assunto, mas tendo em conta a “desinformação” muitas vezes partilhada, é necessário este pequeno esclarecimento. Assim que tivermos respostas concretas, partilhamos convosco! Na nossa opinião, este é um novo abrir de portas e valida a dor, que nós, doentes, sempre soubemos que era crónica! APJOF
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